Diante da situação das usinas açucareiras do Vale do Ceará-Mirim, o juiz ordenou também o retorno deste dinheiro aos cofres das empresas.
A decisão é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, o mesmo que pediu o bloqueio das contas pessoais de M. Dias, dessa vez em ofício publicado pelo Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (11).
O magistrado também pediu uma explicação do Banco do Brasil, agência de Ceará-Mirim, sobre o saque realizado pelo empresário, que foi feito no período em que as empresas já estavam sob a intervenção judicial.
O juiz orientou ainda a informação do fato à Receita Federal, já que as irregularidades podem ter interferido nas questões fiscais da empresa e de M. Dias. As irregularidades foram denunciadas pelo interventor das empresas, Valdécio Cavalcanti, em depoimento concedido à Justiça.
O saque irregular realizado por Manoel Dias, que foi feito todo de uma vez, foi provado pelo interventor com a apresentação do cheque e dos extratos mostrando a irregularidade. O fato levou a Justiça a bloquear todas as contas pessoais de M. Dias.
Diante da situação das usinas com o desvio, o juiz ordenou o retorno deste dinheiro aos cofres das empresas.
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