José Augusto Peres Filho esclarece as principais dúvidas dos consumidores e ressalta o trabalho da promotoria local sobre o problema.
Foto: Vlademir Alexandre

José Augusto Peres Filho, Promotor de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, a própria promotoria de defesa do consumidor de Natal instaurou um inquérito civil, no final do ano de 2009, devido à má qualidade do serviço prestado pela empresa.
Confira entrevista completa:
Por que essa proibição e vender novas linhas?
A proibição deve-se ao fato de a Anatel ter constatado tecnicamente o que todos os usuários da Tim já sabiam: com os equipamentos instalados, ela não tem a menor condição de prestar um serviço de qualidade mínima. Por isso, ela precisa parar de aumentar o problema, deixando de vender mais linhas. Outra parte da decisão refere-se à necessidade da empresa melhorar o serviço para os consumidores. Só depois de comprovar tais melhorias, ela poderá voltar a realizar novos contratos.
O que muda com essa decisão da justiça contra a Tim?
Na verdade, esperamos que a decisão faça com que a empresa passe a ter mais atenção e respeito para com os consumidores.
Quais os efeitos práticos para o consumidor?
Não adianta ter uma linha de celular que não funcione. Para os atuais usuários é uma esperança de que, em breve, poderão usufruir de um serviço de uma qualidade similar ao elevado preço cobrado por ele. E para os que vierem a ser clientes da empresa, é a possibilidade de não sofrerem com os problemas pelos quais passam os consumidores da empresa atualmente.
Qual a participação do MP Estadual nesse ação?
A promotoria de defesa do consumidor de Natal instaurou um inquérito civil, no final do ano de 2009, em razão da má qualidade do serviço prestado pela empresa. No IC, requisitamos um relatório técnico à Anatel. Nesse relatório, que foi elaborado durante meses de fiscalização, ficou constatada a má qualidade do serviço, bem como o fato de que a Tim, de forma premeditada, retirava equipamentos de áreas de menor poder aquisitivo, para colocá-los onde havia consumidores de maior poder aquisitivo e assim manter esses clientes e, ao mesmo tempo, reduzir as reclamações dessas pessoas. A Anatel relatou ainda a má qualidade dos serviços no interior do estado, pelas mesmas razões, ou seja, consumidores de menor poder aquisitivo, sendo privados de serviços de qualidade por não serem tão rentáveis para a empresa. É importante ressaltar que na Anatel havia reclamações de consumidores de diversos municípios e que algumas promotorias do interior já tinham inquéritos civis instaurados.
Existem ações semelhantes contra a demais empresas de telefonia?
A Tim foi a primeira, mas há diversos procedimentos contra outras empresas de telefonia.
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