Autora de ação informou estar grávida e alegou que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e do seu filho.
As restrições à empresa de sorvetes foi pedida pela autora da ação, com a justificativa de que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da Picolé Caicó, que contam com sistema de alto-falantes. A moradora do Barro Vermelho informou estar grávida e alegou que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e do seu filho.
O relator do processo no âmbito do TJRN, o juiz convocado Herval Sampaio, entendeu que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros” como os elencados pela autora.
Ele destacou, porém, que a tutela deve ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as ruas circunvizinhas a sua.
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