sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Carrinhos do Picolé Caicó não podem produzir som no Barro Vermelho

Autora de ação informou estar grávida e alegou que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e do seu filho.

Por Silvia Ribeiro Dantas
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A empresa Picolé Caicó está proibida de produzir a emissão de sons ou ruídos através dos seus carrinhos, na rua Rita Pereira de Medeiros, no Barro Vermelho, em Natal. A decisão foi dos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em decorrência de recurso de uma moradora.

As restrições à empresa de sorvetes foi pedida pela autora da ação, com a justificativa de que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da Picolé Caicó, que contam com sistema de alto-falantes. A moradora do Barro Vermelho informou estar grávida e alegou que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e do seu filho.

O relator do processo no âmbito do TJRN, o juiz convocado Herval Sampaio, entendeu que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros” como os elencados pela autora.

Ele destacou, porém, que a tutela deve ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as ruas circunvizinhas a sua.

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