A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior).
O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso:
anual ou semestral. As escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. Muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13ª parcela. Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula. As instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito, mas não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade. Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo.
Desistência de matrícula
Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito a receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada. Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo. continue lendo >>
O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso:
anual ou semestral. As escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. Muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13ª parcela. Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula. As instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito, mas não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade. Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo.
Desistência de matrícula
Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito a receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada. Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo. continue lendo >>
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