Edição de terça-feira, 14 de dezembro de 2010
IR: Receita aumenta teto de isenção
Quem ganhou acima de R$ 22.487,25 em 2010 estará obrigado a declarar ganhos ao Leão
A Receita Federal anunciou ontem as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base de 2010. Entre as novidades apresentadas na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União estão o fim do fomulário de papel para o preenchimento da declaração. O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido, passando de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Outra inovação é que a partir de 2011, a Receita reconhecerá uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, parceiros homossexuais poderão declarar conjuntamente, bastanto comprovar a união estável.
![]() Fim do formulário de papel: em 2011, contribuintes deverão usar o computador Foto:Fábio Cortez/DN/D.A Press |
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. Também deve fazer a declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
A dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. No caso das despesas com educação, a dedução é de até R$ 2.830,84, e as despesas com saúde continuam ilimitadas.
Teto de isenção
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80. Entretanto, quem ganhou acima do teto de R$ 22.487,25, estará obrigado a fazer a declaração. E que ficou entre esses dois valores? De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Quem teve, deve declarar para não perder a restituição do imposto.
Segundo Adir, a nova faixa foi adotada para reduzir, em até 1,5 milhões, a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade, pois a diferença está inserida na margem de 20% de direito de dedução. Esse ano, mais de 10 milhões de declarações se enquadravam nessa categoria.
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