Justiça recomenda 5% do total de mão-de-obra a ser ocupado por apenados; cadastro já foi elaborado pelo TJRN, mas não está sendo usado.
A Copa do Mundo em Natal trará oportunidades de novos empregos e
crescimento da economia. Foi pensando em avanços sociais e econômicos
que o Ministério Público elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) para a contratação de apenados e egressos do sistema prisional
para trabalhar nas obras da Copa.
Mas, de acordo com a central de monitoramento e fiscalização Programa Começar de Novo, nesta quarta-feira (14), que o MP tome as providências relacionadas ao problema empresa OAS não estaria cumprindo o que determina o TAC.
De acordo com o TAC (01/2010), a Construtora OAS deveria destinar 5% das vagas de trabalho - ligadas a obra da Copa – a presos do regime semiaberto, livramento condicional, egressos e cumpridores de penas e medidas alternativas para fim de ressocialização.
Apesar do grupo de monitoramento e fiscalização do TJRN, presidido pelo Desembargador Saraiva Sobrinho, ter dado início ao cadastramento dos apenados e egressos, foi constatado que a OAS não realizou nenhuma contratação.
A inserção dos apenados e egressos na sociedade surgiu a partir de um Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Conselho nacional de Justiça, Estados e Municípios que vão sediar a Copa de 2014. De acordo com o Termo, no edital da licitação formulado pela empresa ganhadora já deveria contemplar a reserva dessas vagas. O que não aconteceu com a OAS e acabou gerando o TAC 01/2010.
O cadastro de recuperandos e egressos já conta com um elevado número de cadastrados que estão a espera de uma nova oportunidade para se integrar a sociedade. Para solucionar o problema, foi convocada uma reunião entre MP, o Estado, o município de Natal e a OAS objetivando sistematizar as contratações.
Mas, de acordo com a central de monitoramento e fiscalização Programa Começar de Novo, nesta quarta-feira (14), que o MP tome as providências relacionadas ao problema empresa OAS não estaria cumprindo o que determina o TAC.
De acordo com o TAC (01/2010), a Construtora OAS deveria destinar 5% das vagas de trabalho - ligadas a obra da Copa – a presos do regime semiaberto, livramento condicional, egressos e cumpridores de penas e medidas alternativas para fim de ressocialização.
Apesar do grupo de monitoramento e fiscalização do TJRN, presidido pelo Desembargador Saraiva Sobrinho, ter dado início ao cadastramento dos apenados e egressos, foi constatado que a OAS não realizou nenhuma contratação.
A inserção dos apenados e egressos na sociedade surgiu a partir de um Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Conselho nacional de Justiça, Estados e Municípios que vão sediar a Copa de 2014. De acordo com o Termo, no edital da licitação formulado pela empresa ganhadora já deveria contemplar a reserva dessas vagas. O que não aconteceu com a OAS e acabou gerando o TAC 01/2010.
O cadastro de recuperandos e egressos já conta com um elevado número de cadastrados que estão a espera de uma nova oportunidade para se integrar a sociedade. Para solucionar o problema, foi convocada uma reunião entre MP, o Estado, o município de Natal e a OAS objetivando sistematizar as contratações.
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